CFM atualiza regras para cirurgia bariátrica, entenda como irá funcionar

CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica para jovens e adultos com novas regras baseadas em estudos e seguranç

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 20 de maio de 2025, a Resolução CFM nº 2.429/25, que atualiza as regras para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes no Brasil. O objetivo central da medida é melhorar a qualidade de vida de pacientes que lidam com a obesidade e doenças metabólicas. A nova resolução unifica e revoga normas anteriores: a Resolução CFM n° 2.131/2015, que regulamentava a cirurgia bariátrica, e a n° 2.172/17, que tratava do procedimento para pacientes com diabetes tipo 2.

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, as mudanças foram feitas acompanhando pesquisas recentes e as melhores evidências científicas. Ele explicou que as novas regras ampliam as possibilidades para a realização da cirurgia, mas também impõem algumas restrições. Para tomar essas decisões, o CFM avaliou diversos estudos e consultou sociedades de especialidade, sempre visando oferecer o melhor para o paciente.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, destacou que, diante das novas pesquisas na área, era um “dever de ofício” rever as resoluções anteriores. Ao reunir as normas para o tratamento da obesidade e da doença metabólica em uma única resolução, o CFM busca tornar as regras mais claras e oferecer maior segurança ao paciente.

As novas diretrizes mantêm os critérios já estabelecidos para pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, independentemente de terem ou não comorbidades, e para pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas. No entanto, a Resolução CFM nº 2.429/25 amplia a elegibilidade para um novo grupo de pacientes.

Pacientes com IMC entre 30 e 35 agora podem ser considerados para a cirurgia, desde que apresentem condições específicas. Essas condições incluem:

  • Diabetes tipo 2.
  • Doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo.
  • Doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2.
  • Apneia do sono grave.
  • Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose.
  • Afecções com indicação de transplante.
  • Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica.
  • Osteoartrose grave.

Essa ampliação do critério de IMC mínimo de 35 para 30, associado a comorbidades específicas, representa uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova norma. Anteriormente, o IMC mínimo era 35 com comorbidades ou 40 sem outras doenças.

A resolução também não restringe a idade máxima para a cirurgia. Pelas regras anteriores, pacientes com diabetes tipo 2 só poderiam se submeter ao procedimento se tivessem entre 30 e 70 anos de idade. Além disso, era exigido que tivessem sido acompanhados por um endocrinologista por mais de dois anos, com refratariedade aos tratamentos propostos. A nova resolução elimina essas exigências de idade e tempo mínimo de convivência com a doença para pacientes elegíveis.

Como será o funcionamento para adolescentes?

Uma das mudanças mais significativas da Resolução CFM nº 2.429/25 é a permissão para a realização da cirurgia em pacientes a partir dos 14 anos de idade. Anteriormente, a cirurgia bariátrica era permitida apenas para adolescentes acima de 16 anos, mediante avaliações e consentimentos. A Resolução CFM nº 2.131/2015 (agora revogada) definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com normas específicas.

Com a atualização, adolescentes entre 14 e 16 anos podem ter acesso à cirurgia em casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas. É fundamental que haja a devida avaliação da equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis. Adolescentes entre 16 e 18 anos que se enquadrem nos critérios estabelecidos para os adultos também passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos envolvendo adolescentes, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

O cirurgião bariátrico Carlos Schiavon, ressalta a importância de uma avaliação criteriosa para a faixa etária de 14 a 16 anos. Ele destaca que questões psíquicas devem ser acompanhadas com certeza. Sérgio Tamura, relator da resolução, afirma que há comprovação científica de que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população adolescente, produzindo perda de peso durável, melhorando as comorbidades e não atrapalhando o crescimento. Ele acrescenta que o procedimento não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear, e portanto, o estágio de Tanner II e a idade óssea não devem ser considerados como pré-requisitos para a cirurgia.

Tipos de cirurgias recomendadas e não recomendadas

A nova resolução do CFM também elenca os tipos de cirurgias mais recomendadas, buscando deixar mais claras as indicações para cada procedimento.

Médicos em cirurgia bariátrica
Além de fazer a cirurgia é importante que o paciente adote hábitos saudáveis na sua rotina (Foto: Freepik)

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas:

  • Bypass gástrico em Y de Roux.
  • Gastrectomia vertical (sleeve gástrico).

Segundo o CFM, essas são as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à sua segurança e eficácia.

A norma também define cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais. São elas:

  • Duodenal switch com gastrectomia vertical.
  • Bypass gástrico com anastomose única.
  • Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal.
  • Gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

Sérgio Tamura considera a inclusão dessas cirurgias um grande ganho, pois, apesar de não possuírem evidência científica robusta (no nível 1), elas são realizadas e reconhecidas pelo CFM, podendo ser opções de cirurgia revisional.

Por outro lado, a Resolução CFM nº 2.429/25 enumera procedimentos que não são mais recomendados. A banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, antes permitidas pela Resolução CFM nº 2.131/2015, deixam de ser indicadas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Tamura ressalta que a gastroplastia endoscópica pode ser associada ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Ele também destaca que as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica e metabólica. Os avanços tecnológicos nas últimas décadas, como a videolaparoscopia (incisões menores de 1 a 1,5 cm), em comparação com as laparotomias anteriores (cortes de 20 cm), resultaram em um pós-operatório mais rápido e com menor risco de complicações, como hérnias.

Requisitos hospitalares e equipe multidisciplinar

A nova resolução é mais específica em relação às características do local onde a cirurgia deve ser realizada. Ela define que o procedimento deve acontecer em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, dispondo de UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também precisam obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 requerem hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para o atendimento a esses pacientes. Isso se deve ao fato de eles serem mais propensos a eventos adversos pela maior complexidade de sua doença. Anteriormente, a exigência era apenas que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e condições para atender pacientes com obesidade mórbida.

O médico habilitado a realizar o procedimento é o cirurgião geral ou cirurgião do aparelho digestivo, com habilitação para cirurgia bariátrica.

É crucial destacar a importância do tratamento multidisciplinar no contexto da cirurgia bariátrica e metabólica. O cirurgião Carlos Schiavon enfatiza que o tratamento da obesidade requer uma abordagem multidisciplinar, especialmente em adolescentes. Ele explica que o paciente deve ser bem orientado, pois é um tratamento para o resto da vida, exigindo controle da nutrição e das vitaminas.

Schiavon alerta que a expectativa de resultados rápidos pode gerar dificuldades para o paciente e sua família. O acompanhamento multidisciplinar é fundamental, assim como o acompanhamento para o resto da vida, o que pode ser um desafio, já que as pessoas às vezes abandonam o tratamento precocemente. Sérgio Tamura reitera que, mesmo que a cirurgia não determine a cura da obesidade, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de suas comorbidades metabólicas.

A Resolução CFM nº 2.429/25 entrou em vigor imediatamente no âmbito do CFM. No entanto, é fundamental entender que essas mudanças não serão aplicadas de forma imediata no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos planos de saúde. Segundo cirurgiões consultados pela CNN, haverá um período de adaptação para que as novas diretrizes sejam completamente implementadas nesses sistemas.

As novas diretrizes refletem uma mudança na concepção médica sobre a cirurgia bariátrica, impulsionada pelos avanços tecnológicos nas últimas décadas. Essas evoluções, como as técnicas minimamente invasivas, proporcionam um pós-operatório mais rápido e com menor risco de complicações. Consequentemente, os pacientes podem retornar às suas atividades normais em um período mais curto do que há 20 anos.

As novas regras do CFM representam uma atualização importante no tratamento da obesidade, refletindo os avanços médicos e tecnológicos e ampliando o acesso ao procedimento para pacientes que não respondem a tratamentos convencionais para obesidade. A cirurgia bariátrica é indicada para quem não obtém resultados satisfatórios com métodos tradicionais, incluindo as canetas emagrecedoras, que apresentam custos elevados e potenciais efeitos colaterais. É crucial que pacientes e profissionais de saúde estejam cientes do processo de implementação das mudanças nos sistemas público e privado de saúde.

Fontes: CNN Brasil; Conselho Federal de Medicina

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